VISTOS
Consulte o Portal de Vistos para obter informações adicionais sobre esta matéria.
No Consulado-Geral de Portugal em Marselha podem ser pedidos:
- Visto para Portugal: visto emitido com vista à entrada em Portugal, emitido por um posto diplomático ou consular português;
- Visto Schengen: visto destinado apenas a estadias de curta duração em diversos Estados Schengen, não podendo no total exceder 3 meses, emitido por um posto diplomático ou consular português ou de outro estado Schengen.
ANTES DE SOLICITAR UM VISTO LEIA BEM AS SEGUINTES INFORMAÇÕES:
O requerente deve apresentar-se pessoalmente no Consulado-Geral de Portugal em Marselha para expor oralmente os motivos do seu pedido, assim como proceder pessoalmente ao levantamento do visto.
Só se processarão pedidos de visto a residentes na área de jurisdição deste Posto.
Encontrará abaixo os critérios, as condições e os procedimentos de apresentação do pedido de visto, bastando clicar no tipo de visto que pretender. Alternativamente deve consultar o Portal dos Vistos.
A mera posse de um visto não conferir um direito de entrada automático e de os titulares de vistos terem que apresentar prova de que preenchem as condições de entrada na fronteira externa, nos termos do artigo 5.o do Código das Fronteiras Schengen