RECENSEAMENTO ELEITORAL

 

Todos os cidadãos nacionais, maiores de 17 anos, residentes no estrangeiro, no ato do pedido/renovação do cartão de cidadão, podem optar por ficar, ou não, inscritos no recenseamento eleitoral português.

Entretanto, todos os demais cidadãos portugueses que, em 14.08.2018, possuíam cartão de cidadão com morada no estrangeiro e não estavam recenseados e, bem assim os que, sendo detentores de cartão de cidadão se encontram inscritos em local diferente da morada aí indicada, são inscritos oficiosa e automaticamente no recenseamento eleitoral português. De entre estes, os cidadãos que se encontram na primeira situação são notificados para se pronunciarem, caso não pretendam ficar inscritos no recenseamento eleitoral.

Porque a inscrição no recenseamento eleitoral é voluntária para os portugueses residentes no estrangeiro, o seu cancelamento pode ser solicitado, a qualquer momento, junto da comissão recenseadora. 

A alteração do local de recenseamento é feita apenas através da alteração de morada no cartão de cidadão.

Apenas os portugueses residentes no estrangeiro que possuam bilhete de identidade, podem promover a sua inscrição no recenseamento eleitoral português junto da comissão recenseadora (secção consular da embaixada ou posto consular) correspondente à morada, documentalmente comprovada, do país onde residam. Para isso deverão apresentar o bilhete de identidade e um comprovativo de residência na área de recenseamento onde se pretendem recensear.

Importante
A inscrição no recenseamento eleitoral dos portugueses residentes no estrangeiro passa a inativa, quando decorrerem 24 meses do termo do prazo de validade do último documento de identificação nacional válido, sem revalidação.
Com a obtenção ou revalidação do Cartão de Cidadão ou com a inscrição voluntária, a inscrição passa a ativa, oficiosamente.

Na eleição para o Parlamento Europeu, os cidadãos portugueses, residentes em países da União Europeia e inscritos automaticamente no recenseamento eleitoral, quando não apresentem, junto da comissão recenseadora respetiva, declaração formal optando por votar nos deputados do país de residência, são eleitores dos deputados de Portugal. Esta opção pode ser alterada posteriormente. 

Na eleição para a Assembleia da República, os cidadãos portugueses residentes no estrangeiro optam, junto da respetiva comissão recenseadora, pelo voto presencial ou pelo voto por via postal, até à data da marcação de cada ato eleitoral. Quando tal opção não seja efetuada no prazo referido, votam por correspondência.

Consulta dos cadernos de recenseamento
A exposição dos cadernos de recenseamento eleitoral, para efeitos de consulta e reclamação dos interessados, realiza-se durante o mês de Março de cada ano.
Entre o 39º e o 34º dias anteriores a cada eleição ou referendo são expostas as listagens das alterações ocorridas desde o último período de exposição pública.

Veja aqui se está recenseado e o seu local de recenseamento.

Para mais informações pode consultar os seguintes sites:

Portal do Eleitor

Comissão Nacional de Eleições

Perguntas frequentes

Votação no estrangeiro

Eleição legislativa

Eleição Presidencial

Eleição Europeia

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