Certificado de Concordância de Nomes
Aquando da inscrição do nascimento no registo civil português, os pais podem optar por um nome diferente daquele que consta na certidão de nascimento francesa, o que acaba por criar discrepâncias no nome que figura nos documentos oficiais portugueses e franceses, e, por consequente, pode ocasionar dificuldades aos cidadãos nacionais nas suas diligências administrativas em França. Para ultrapassar essa questão, os postos consulares emitem um certificado de concordância de nomes que estabelece a identidade da pessoa e os nomes habituais que usa.
O certificado tem um custo de 40,00 €.
Não precisa de se deslocar ao Consulado veja as condições e o formulário em CONSULADO EM CASA.
Certificado de lei 'Certificat de Coutume'
Em França, no âmbito de processos administrativos de registo civil que envolvam cidadãos estrangeiros, é frequente ser solicitado um certificado de lei ou “certificat de coutume” que ateste quais as disposições da lei nacional aplicáveis em determinada matéria.
Para os cidadãos portugueses residentes em França, são sobretudo solicitados em caso de casamento, PACS e nascimento (para transmissão de apelidos aos filhos).
A) Nascimento (para composição do nome de acordo com as regras portuguesas)
De acordo com a lei portuguesa, o nome de família da criança pode ser escolhido pelos pais, por declaração, de entre os nomes dos pais ou os nomes aos quais os pais tenham direito.
Em França, a norma geral prevê apenas a atribuição do apelido paterno. Para que a criança possa ser inscrita no Registo Civil francês (junto da “Mairie” de residência) com os apelidos de ambos os pais, deverá ser solicitado um certificado de lei indicando que a transmissão dos apelidos de ambos os pais é conforme à lei portuguesa.
Para mais informações sobre a composição do nome em Portugal - ver temática Nascimento.
Para evitar alterações posteriores à certidão de nascimento emitida pela “Mairie”, recomenda-se vivamente que o certificado de lei seja obtido antes do nascimento para que possa ser apresentado no momento da inscrição da criança junto do registo civil francês.
Após o nascimento, os pais têm um prazo de cinco dias úteis para registar os filhos no junto do Registo Civil do local de residência (“Mairie”). Nestes casos, o certificado de lei deverá ser solicitado por email com a indicação da municipalidade a que se destina.
Não precisa de se deslocar ao Consulado veja as condições e o formulário em CONSULADO EM CASA.
O certificado tem um custo de 40,00 €.
B) Casamento
O certificado de lei para fins de casamento é entregue no termo do processo preliminar de casamento - ver temática Casamento.
C) PACS
O certificado de lei para fins de “PACS” é entregue em simultâneo com o assento de nascimento multilíngue, depois de verificada a capacidade de celebrar o pacto civil de solidariedade (cidadãos nacionais solteiros, divorciados ou viúvos, com o estado civil atualizado em Portugal) - ver PACS (acordo de união de facto).