NASCIMENTO


O nascimento de indivíduos ocorrido no estrangeiro que tenham direito à nacionalidade portuguesa, deve ser registado num Posto Consular.

Muito importante: o estado civil dos pais tem de estar em dia e corretamente averbado na certidão de nascimento. Caso ainda não tenha sido transcrito o casamento ou divórcio deve fazê-lo antes de proceder ao registo de nascimento. Veja como fazê-lo em Consulado em Casa.

 

Como fazer?


O registo de nascimento é feito por inscrição, mediante declaração dos pais ou de declarante habilitado para o fazer, (os quais devem estar inscritos nos serviços consulares).

IMPORTANTE: é exigida a presença dos pais ou dos declarantes habilitados para o fazer (devidamente identificados e que tenham a representação legal do registando ou estejam habilitados por procuração para o fazer).

  

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