NASCIMENTO
O nascimento de indivíduos ocorrido no estrangeiro que tenham direito à nacionalidade portuguesa, deve ser registado num Posto Consular.
Muito importante: o estado civil dos pais tem de estar em dia e corretamente averbado na certidão de nascimento. Caso ainda não tenha sido transcrito o casamento ou divórcio deve fazê-lo antes de proceder ao registo de nascimento. Veja como fazê-lo em Consulado em Casa.
Como fazer?
O registo de nascimento é feito por inscrição, mediante declaração dos pais ou de declarante habilitado para o fazer, (os quais devem estar inscritos nos serviços consulares).
IMPORTANTE: é exigida a presença dos pais ou dos declarantes habilitados para o fazer (devidamente identificados e que tenham a representação legal do registando ou estejam habilitados por procuração para o fazer).
REGISTO DE NASCIMENTO PARA MENOR COM MENOS DE 14 ANOS
Pais casados entre si
A presença de ambos os pais é obrigatória, podendo ser dispensada a presença de um deles se o outro apresentar a declaração destinada ao registo e que pode ser aqui descarregada.
Documentos necessários:
- “Copie intégrale de l’acte de naissance” do menor emitida há menos de 3 meses pela Mairie;
- Documento de Identificação válido de ambos os pais;
- Certidão de Nascimento do pai estrangeiro se o documento de identificação não tiver a filiação e o estado civil;
- Justificativo de domicílio (qualquer fatura com a morada completa);
Pais não casados entre si,
É obrigatória a presença de ambos os pais
Documentos necessários:
- “Copie intégrale de l’acte de naissance” do menor emitida há menos de 3 meses pela Mairie;
- Documento de Identificação válido de ambos os pais;
- Certidão de Nascimento do pai estrangeiro se o documento de identificação não tiver a filiação e o estado civil;
- Justificativo de domicílio (qualquer fatura com a morada);
REGISTO DE NASCIMENTO PARA MENOR COM MAIS DE 14 ANOS E MENOS DE 18 ANOS
IMPORTANTE :
- se o interessado já tiver outra nacionalidade: deve apresentar o documento de identificação da primeira nacionalidade válido;
- se o interessado não tiver outra nacionalidade : deve apresentar 2 testemunhas de maioridade e credíveis, não forçosamente de nacionalidade portuguesa, munidas de documento de identificação válido e justificativo de domicilio.
Pais casados entre si
A presença de ambos os pais é obrigatória, podendo ser dispensada a presença de um deles se o outro apresentar a declaração destinada ao registo e que pode ser aqui descarregada.
Documentos necessários:
- “Copie intégrale de l’acte de naissance” do menor emitida há menos de 3 meses pela Mairie;
- Documento de identificação da primeira nacionalidade ou 2 testemunhas;
- Documento de Identificação válido de ambos os pais;
- Certidão de Nascimento do pai estrangeiro se o documento de identificação não tiver a filiação e o estado civil;
- Justificativo de domicílio (qualquer fatura com a morada).
Pais não casados entre si
É obrigatória a presença de ambos os pais
Documentos necessários:
- “Copie intégrale de l’acte de naissance” do menor emitida há menos de 3 meses pela Mairie;
- Documento de identificação da primeira nacionalidade ou 2 testemunhas;
- Documento de Identificação válido de ambos os pais;
- Certidão de Nascimento do pai estrangeiro se o documento de identificação não tiver a filiação e o estado civil;
- Justificativo de domicílio (qualquer fatura com a morada).
REGISTO DE NASCIMENTO DE MAIOR DE 18 ANOS
IMPORTANTE :
- se o interessado já tiver outra nacionalidade: deve apresentar o documento de identificação da primeira nacionalidade válido;
- se o interessado não tiver outra nacionalidade : deve apresentar 2 testemunhas de maioridade e credíveis, não forçosamente de nacionalidade portuguesa, munidas de documento de identificação válido e justificativo de domicilio.
Pais casados entre si aquando do nascimento
Documentos necessários:
- Documento de identificação da primeira nacionalidade ou 2 testemunhas;
- “Copie intégrale de l’acte de naissance” emitida há menos de 3 meses pela Mairie;
- Sempre que possível apresentar cartão de cidadão dos pais portugueses;
- Certidão de Nascimento do pai estrangeiro se o documento de identificação não tiver a filiação e o estado civil;
- Justificativo de domicílio (qualquer fatura com a morada).
Pais não casados entre si aquando do nascimento
Documentos necessários:
- Documento de identificação da primeira nacionalidade;
- “Copie intégrale de l’acte de naissance” emitida há menos de 3 meses pela Mairie com a assinatura do pai português;
Ou, se não foi ele o declarante
- Fotocópia certificada conforme de “ l’acte de reconnaissance” do pai português por ser indispensável figurar a assinatura deste;
- Sempre que possível apresentar cartão de cidadão dos pais portugueses;
- Certidão de Nascimento do pai estrangeiro se o documento de identificação não tiver a filiação e o estado civil;
- Justificativo de domicílio (qualquer fatura com a morada).
COMPOSIÇÃO DO NOME
Informação importante sobre a composição do nome:
A partir do momento em que uma criança é registada, ela passa juridicamente a ter um nome, sendo o seu nome completo o que constar do assento de nascimento.
A seguir resume-se o que determina a lei portuguesa:
- Nome completo: deve compor-se no máximo de 6 vocábulos gramaticais, simples ou compostos, dos quais só 2 podem corresponder ao nome próprio e 4 a apelidos.
- Nomes próprios: devem ser portugueses e admitidos pela onomástica portuguesa ou adaptados gráfica e foneticamente à língua portuguesa e não devem suscitar dúvidas acerca do sexo. Aos irmãos não devem ser dados os mesmos nomes próprios, a não ser que um deles seja já falecido.
- Apelidos: na ordem desejada pelos pais, são escolhidos de entre os que pertençam a ambos, ou a só um dos pais, ou cujo uso qualquer um deles tenha direito (por ex. apelido do avó que não conste do nome do pai).
- Composição originária do nome: caso a criança nascida no estrangeiro tenha no registo local vários nomes próprios (por exemplo, em França, é habitual ter 3 nomes próprios), os mesmos podem figurar no registo português com idêntica grafia. Neste caso, o registo português deverá corresponder estritamente ao registo francês, pelo que não será possível acrescentar outros nomes.
PERFILHAÇÃO
Entende-se por perfilhação o reconhecimento voluntário da paternidade, que pode ser feita pelo próprio ou por intermédio de procurador com poderes para o ato.
Têm capacidade para perfilhar:
- indivíduos maiores de 16 anos;
- indivíduos não interditos por anomalia psíquica;
- indivíduos não notoriamente dementes.
A perfilhação pode fazer-se por:
- declaração prestada perante o funcionário do Registo Civil no próprio assento de nascimento;
- assento de perfilhação;
- testamento;
- escritura pública;
- termo lavrado em juízo.
A perfilhação pode ser feita:
- antes do nascimento
- depois do nascimento
- depois da morte do filho
Pode ser perfilhado o filho de mãe solteira, viúva ou divorciada, desde que no assento de nascimento não conste a paternidade.
Caso o perfilhado seja maior, deverá estar presente no ato para dar assentimento à perfilhação, assinando o assento com o perfilhante.
Documentos necessários:
- certidão narrativa do registo de nascimento português do perfilhado, emitida há menos de 6 meses;
- documento justificativo da residência na área consular;
- certidão narrativa do registo de nascimento do perfilhante, emitida há menos de 6 meses.
Na mesma altura os pais, se o perfilhado for menor, ou o próprio, se for maior, podem requerer a alteração do nome do filho de modo que passe a constar os apelidos do pai ou quaisquer outros a que tenha direito.
Podem ainda requerer a feitura de um assento novo em que sejam integradas estas menções.