LEGALIZAÇÃO DE VIATURA
É concedida a isenção de imposto sobre veículos (ISV) às pessoas maiores de 18 anos que tenham residido num Estado membro da U.E., ou num país terceiro, durante, pelo menos, 6 meses, que transfiram a residência para Portugal, desde que cumpridas as condições estabelecidas na legislação aplicável.
Condições e normas a observar:
- transferir a residência para Portugal e subscrever a declaração constante do formulário abaixo indicado;
- ser proprietário do veículo automóvel ligeiro há, pelo menos, 6 meses antes da transferência da residência;
- ter residido em França durante, pelo menos, 6 meses;
- ser maior de 18 anos;
- ter cartão de cidadão, ou bilhete de identidade, válidos;
- ter "carte grise" do veículo, em nome do requerente, há mais de 6 meses;
- apresentar documentos comprovativos da residência em França, durante, pelo menos, os últimos 6 meses na área consular, designadamente, folhas de salário dos últimos 6 meses; última declaração de impostos em França; recibos de renda de casa (não são aceites recibos avulso); faturas de de água, eletricidade e gás com indicação dos respetivos consumos; certificados de trabalho.
Notas importantes:
- As pessoas já reformadas poderão apresentar comprovativos dos últimos 6 meses de residência em França, através de documentos correspondentes aos descontos para efeitos de saúde e reforma, “carte de séjour” se a tiver, extratos bancários, impostos em França, etc.;
- os nacionais que tenham também a nacionalidade francesa devem apresentar o bilhete de identidade francês assim como um certificado de transferência de residência para Portugal, emitido pelas autoridades francesas;
- se o veículo é propriedade comum do casal, adquirido na vigência de casamento celebrado no regime de comunhão geral de bens ou de comunhão de adquiridos, qualquer um dos cônjuges pode requerer o certificado, mediante apresentação de uma certidão narrativa completa de casamento;
- se reunirem todas as condições, cada um dos membros de um casal pode legalizar uma viatura.
- O pedido de isenção deve ser apresentado no prazo máximo de doze meses a contar da data de transferência de residência.
Este documento pode ser pedido pelo correio veja as condições e o formulário em CONSULADO EM CASA.
ATENÇÃO: Novas regras para apresentação do pedido de isenção junto da Alfândega em Portugal!
Os pedidos de isenção do Imposto Sobre Veículos (ISV), por ocasião da transferência da residência, passaram a ser exclusivamente efetuados no Portal das Finanças, por transmissão eletrónica de Declaração Aduaneira de Veículos (DAV), com a possibilidade de se adicionarem os documentos instrutórios do pedido que devam ser enviados com a DAV eletrónica.
Assim, os interessados deverão, pessoalmente ou por intermédio de representante legal (procurador), submeter a DAV por via eletrónica invocando o regime de isenção de ISV por ocasião da transferência de residência, associando a documentação legalmente prevista e o formulário 1460.1 “Pedidos no âmbito do ISV”, disponível em: http://info-aduaneiro.portaldasfinancas.gov.pt/pt/publicacoes_formularios/formularios/Pages/formularios.aspx, e também aqui.
Importa referir que para efeitos de acesso à aplicação informática e ao processamento da DAV por parte dos beneficiários do regime, os interessados devem fazer a sua credenciação através da opção “Credenciação” no Portal das Finanças, em https://sitfiscal.portaldasfinancas.gov.pt/geral/home?areaDestino=AD
Estes procedimentos deverão ser aplicados de imediato, sob pena dos Serviços Aduaneiros não aceitarem qualquer outra declaração para efeitos de isenção de ISV.