O que é:
Um ato consular voluntário, pelo qual a identificação dos cidadãos nacionais fica a constar nos arquivos do posto consular em cuja área de jurisdição fixaram residência ou se encontram ocasionalmente.
Os portugueses residentes no estrangeiro devem proceder ao seu registo, pois é necessário para a obtenção de qualquer documento ou prática de qualquer ato consular.
Pode ser definitiva ou provisória (válida por 3 meses).
A quem se destina a inscrição consular:
A inscrição consular é dirigida ao cidadão nacional. Contudo, um cidadão estrangeiro que careça da intervenção do Consulado (por exemplo para solicitar uma procuração que venha a produzir efeitos em Portugal ou apresente um pedido de visto) pode fazer um registo na base de dados consular, sendo necessário que apresente a mesma documentação exigida ao cidadão português.
O que é necessário para a sua efetivação:
Cartão de Cidadão, B.I. válido de cidadão nacional ou passaporte válido.
No ato da inscrição é necessária a presença do cidadão nacional a inscrever para confirmação da sua identidade.
Se não se poder deslocar, pode enviar um e-mail com cópia do seu documento de identificação e do justificativo da sua residência, assim como o seu contacto telefónico. A inscrição será confirmada quando se deslocar ao Consulado.
Os menores de 10 anos podem ser inscritos a pedido dos seus representantes legais, presentes, desde que seja exibida prova bastante (certificado escolar por exemplo) de que os menores se encontram na área de jurisdição consular.
Para os menores de 10 anos que não possuam bilhete de identidade, é suficiente uma certidão de nascimento válida ou um certificado de nacionalidade.
Preço da IC: Gratuito – art.º 1º da TEC