DIVÓRCIO
O divórcio de cidadãos portugueses, ocorrido em França, não produz automaticamente efeitos em Portugal.
Para que o divórcio produza efeitos em Portugal é necessário proceder conforme abaixo se informa, existindo procedimentos completamente diferentes, em função da data da sentença de divórcio.
Divórcio decretado antes de 1 de março de 2001
Neste caso, a sentença deve ser revista e confirmada por um Tribunal da Relação em Portugal (existem 5: Coimbra, Évora, Guimarães, Lisboa e Porto), devendo o interessado constituir advogado em Portugal e remeter-lhe os seguintes documentos, consoante o tipo de divórcio:
A - Divórcio por mútuo consentimento
- Cópia da sentença de divórcio, com carimbo de “Formule Executoire”, emitida pelo “Tribunal de Grande Instance” que proferiu a decisão;
- Legalização dessa sentença na “Cour d’Appel” da qual depende o “Tribunal de Grande Instance”, com aposição da “Apostille”;
- Certificado de “Non pourvoi en cassation”, a solicitar na “Cour de Cassation” (4, Bld du Palais, 75001 Paris) e legalização deste pela “Cour d’Appel” (na mesma morada).
B - Divórcio litigioso
- Cópia da Sentença de Divórcio, com carimbo de “Formule Executoire”, emitida pelo “Tribunal de Grande Instance” que proferiu a decisão;
- Legalização dessa sentença na “Cour d’Appel” da qual depende o “Tribunal de Grande Instance”, com aposição da “Apostille”;
- Certificado de “Non appel”, emitido pela “Cour d’Appel” da qual depende o “Tribunal de Grande Instance”, com aposição da “Apostille”.
Divórcio decretado após 1 de março de 2001
De acordo com o Regulamento CE nº 2201/2003 do Conselho, de 27/11/2003, os divórcios por mútuo consentimento, ou litigiosos, decretados pelos tribunais, ou notários, de um Estado Membro após 01/03/2001, são reconhecidos em Portugal sem necessidade de confirmação (procédure d'exequatur) por um tribunal português, bastando a apresentação no Consulado dos seguintes documentos:
1 - Sentença de divórcio proferida por tribunal:
- a "Grosse" ou a "Copie" do julgamento do divórcio com o carimbo da "Formule Executoire", emitida pelo Tribunal que proferiu a sentença;
- certificado (formulário) previsto pelo artigo 39" do Regulamento CE nº 2201/2003, emitido pelo Tribunal que proferiu a sentença;
- cópia de documento de identificação português, válido;
- justificativo de domicilio;
- cheque de 21,20€ à ordem do Consulado-Geral de Portugal em Marselha.
2 - Divórcio decretado por notário:
- cópia certificada conforme da Convention de Divorce;
- fotocopia certificada conforme do “certificat de dépôt de la Convention” (Notário);
- original do “Certificat (formulaire) prévu à l'article 39 du Reglement (CE) nº 2201/2003, du Conseil", de 27 Novembre 2003, emitido pelo Notaire;
- cópia de documento de identificação português, válido;
- justificativo de domicílio;
- cheque de 21,20€ à ordem do Consulado-Geral de Portugal em Marselha.
Nota: Pode efetuar o seu pedido de registo de divórcio, quando o mesmo foi decretado após 1 de março de 2001, pelo correio descarregando e preenchendo este formulário acompanhado dos documentos acima descritos, evitando assim uma deslocação desnecessária.