DEVERES MILITARES

O recenseamento militar é, desde 2009, universal (abrangendo homens e mulheres) e automático, não sendo necessário a deslocação ao posto consular da área de residência para se recensear.

O processo de recenseamento realiza-se a partir do ano civil em que o cidadão nacional complete 17 anos de idade, não exigindo o cumprimento de qualquer formalidade.

Contudo, mantêm-se o dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional.

Dever militar de comparência ao Dia da Defesa Nacional

O Dia da Defesa Nacional visa sensibilizar os jovens para a temática da defesa nacional e divulgar o papel das Forças Armadas, a quem incumbe a defesa militar da República.

Neste dia, cada cidadão é sujeito a ações de formação destinadas a informá-lo sobre: a Defesa Nacional; as missões essenciais das Forças Armadas, sua organização e os recursos que lhes estão afetos; as formas de prestação de Serviço Militar e as diferentes possibilidades de escolha para quem queira prestar serviço efetivo.

A comparência no Dia da Defesa Nacional é um dever militar obrigatório para todos os cidadãos portugueses – de ambos os sexos – que cumpram 18 anos de idade, ocorrendo nos Centros de Divulgação de Defesa Nacional, sedeados em unidades militares dos três ramos das Forças Armadas, de acordo com os editais de convocação.

Os editais de convocação encontra-se disponíveis para consulta online no portal internet da Direção-Geral de Recursos da Defesa Nacional, em http://ddn.dgrdn.pt/, permitindo conhecer o Centro do Dia da Defesa Nacional e o dia de comparência previsto para o cumprimentos deste dever militar.

Residentes no estrangeiro

Os cidadãos portugueses, de ambos os sexos, residentes no estrangeiro, poderão ser dispensados da comparência ao Dia de Defesa Nacional.
Veja a seguir qual a sua situação e como deve proceder:

1 - Se tem data de convocação para comparência ao Dia da Defesa Nacional, num dos Centros de Divulgação do Dia da Defesa Nacional.

Deverá apresentar o requerimento de dispensa acompanhado por documento comprovativo de morada no estrangeiro, emitido pelo posto consular da área de residência, ou por órgão da administração pública, polícia, estabelecimento de ensino ou empresa da sua área de residência.

São aceites os seguintes documentos:
• Documento que comprove que reside legalmente no estrangeiro com carácter permanente e contínuo, há seis meses ou mais; ou
• Certificado de matrícula emitido por estabelecimento de ensino; ou
• Contrato de Trabalho com prazo igual ou superior a 6 meses.

2 - Se não tem data de convocação para comparência e mantém a morada que detinha quando renovou pela última vez o seu cartão de cidadão.

Então, basta enviar o requerimento de dispensa.

Os cidadãos deverão enviar todo o processo para o Serviço competente do MDN, por e-mail, para ddn@defesa.pt, sem necessidade de se deslocarem ao Posto Consular.

Nos casos em que os cidadãos optem pela obtenção do certificado de residência para requererem a dispensa da comparência no Dia da Defesa Nacional, este documento pode ser emitido no Posto Consular, sem necessidade do cidadão se deslocar ao Posto. O certificado pode ser enviado ao requerente em formato digital para o respetivo endereço de e-mail do requerente, que posteriormente tratará de todo o processo diretamente com o MDN através do Balcão Único da Defesa.

Os contactos para esclarecimentos de dúvidas sobre este assunto, bem como os elementos de contacto para onde os mesmos poderão enviar os requerimentos de dispensa de comparência ao Dia de Defesa Nacional, são:

- portal internet: https://bud.gov.pt/ddn/  

- e-mail- para enviar o requerimento de dispensa: ddn@defesa.pt  

- o requerimento de dispensa pode ainda ser enviado por correio registado para o seguinte endereço postal:

Direção Geral de Recursos de Defesa Nacional
Av. Ilha da Madeira n. o 1 4 ° Andar
1400-204 Lisboa

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