Certificado de Residência
O que é?
Os Postos Consulares podem, a pedido do interessado ou do seu representante legal, emitir certificados comprovativos de residência para proteger e/ou assegurar direitos e interesses legítimos do requerente.
Entende-se por residência normal o lugar onde uma pessoa vive habitualmente, isto é, durante pelo menos 185 dias por ano civil, em consequência de vínculos profissionais, ou, no caso de uma pessoa sem vínculos profissionais, em consequência de vínculos pessoais indicativos da existência de laços estreitos entre ela própria e o lugar onde vive.
O certificado de residência pode ser emitido pelo posto consular para diferentes fins :
- Certificado de residência para acesso ao ensino superior;
- Certificado de residência para fins administrativos;
- Certificado de residência para fins bancários;
- Certificado de residência para o estatuto de emigrante produtivo;
Para a emissão de Certificado de Residência são necessários os seguintes documentos:
- Inscrição Consular devidamente atualizada;
- Bilhete de Identidade/ Cartão de Cidadão ou Passaporte válido;
- Documento justificativo de residência (qualquer fatura com a morada completa).
Não precisa de se deslocar ao Consulado veja as condições e os formulários em CONSULADO EM CASA.