Quem quiser contrair casamento, civil, católico ou civil sob a forma religiosa, precisa de organizar um processo com vista a publicitar essa pretensão, veja abaixo como organizar o seu processo e os prazos a respeitar.
Quando o casamento é celebrado em França (ou em qualquer outro país no estrangeiro), os nubentes deverão posteriormente promover a transcrição do assento de casamento obtido junto do Registo Civil português. Se o casamento não for registado, não surte efeitos legais em Portugal.
Abertura de processo preliminar de casamento
A lei exige que, para casar, os noivos tenham capacidade para contrair casamento, isto é, que não se verifique a existência de impedimentos matrimoniais, que são circunstâncias que impedem a celebração do casamento.
Os noivos devem apenas organizar o processo com 6 meses de antecedência face à data escolhida para a celebração do casamento. O processo de casamento tem o prazo de validade de 6 meses, a partir da data em que o Conservador/Posto Consular lavrar o despacho a autorizar o casamento.
É necessária a presença no Consulado dos dois nubentes ou de procurador bastante. Faça o seu agendamento aqui.
A - Ambos os nubentes de nacionalidade portuguesa
O casamento deve ser precedido da organização do processo preliminar para casamento no Consulado da área em que reside um dos nubentes.
Os nubentes deverão optar pelo regime de bens do casamento.
Documentos necessários:
- documento de identidade (BI/CC) válido, com estado civil atualizado;
- justificativo de residência.
Depois de aberto o processo de casamento o Consulado emite os certificados de “coutume” e os certificados de capacidade matrimonial exigidos pela “Mairie” aos nubentes nascidos em Portugal.
Preço: 200,00 €
B - Um dos nubentes estrangeiro
Basta a presença no Consulado do nubente de nacionalidade portuguesa.
Documentos necessários:
- Documento de identidade (BI/CC) válido com estado civil atualizado;
- “copie intégrale de l’acte de naissance”, emitida há menos de 6 meses, se algum nubente tiver nascido no estrangeiro;
- Justificativo de residência.
Os documentos estrangeiros (no caso de não serem em língua francesa) devem ser devidamente traduzidos e autenticados com a apostilha de Haia ou por uma representação diplomática de um estado da União Europeia.
Preço: 180,00 €
Transcrição de casamento
A - Com processo preliminar já feito no consulado
Documentos necessários:
- Original da “copie intégrale de l’acte de mariage”;
- Se houver Convenção antenupcial, deverá ser remetido o original dessa convenção ou copia certificada conforme.
Nota: Havendo convenção antenupcial ao registo de casamento acresce um valor de 30 euros. Estes documentos poderão ser remetidos por correio, evitando assim uma deslocação desnecessária.
B - Sem processo preliminar feito no consulado
B.1 - Casamentos celebrados na Mairie
Documentos necessários:
- Cópia integral do assento de nascimento:
- Para nubentes nascidos em França: "copie intégrale de l’acte de naissance", emitida há menos de 6 meses;
- Para nubentes de outras nacionalidades: cópia integral do assento de nascimento local, legalizada ou apostilhada localmente, e a sua respectiva tradução;
- Para nubentes naturalizados franceses: devem apresentar "cópie intégrale de l’acte de naissance" emitida pelo Registo Central em Nantes;
- "copie intégrale d’acte de mariage" emitida há menos de 6 meses;
- Documento de identidade e justificativo de residência, dos nubentes;
- Original de convenção antenupcial, se foi celebrado um contrato de casamento;
- Preço:
- O registo de casamento sem convenção (sem contrato), tem um custo de 120 euros:
- O registo de casamento com convenção (com contrato), tem um custo de 150 euros.
Nota: Estes documentos poderão ser remetidos por correio acompanhados pelo cheque respetivo, à ordem de "Consulado Geral de Portugal em Marselha", evitando assim uma deslocação desnecessária.
B.2 - Se casamento celebrado no estrangeiro que não França:
Documentos necessários:
- Cópia integral da Certidão de Nascimento local, do nubente estrangeiro, legalizada ou apostilhada localmente, para cidadãos nascidos fora da UE, emitida à menos de 6 meses, e com a respetiva tradução ;
- Cópia integral do assento de casamento local, emitida há menos de 6 meses, legalizada ou apostilhada localmente, e a sua respetiva tradução;
- Se um dos cônjuges não for cidadão da UE, deverá ser titular de título de residência em França válido, e enviar cópia do referido documento;
- Documento de identidade e justificativo de residência, dos nubentes;
- Original da convenção antenupcial ou a fotocópia certificada conforme, se foi celebrado um contrato de casamento.
- Preço:
- O registo de casamento sem convenção (sem contrato), tem um custo de 120 euros;
- O registo de casamento sem convenção (com contrato), tem um custo de 150 euros;
Nota: Estes documentos poderão ser remetidos por correio acompanhados pelo cheque respetivo, à ordem de "Consulat du portugal à Marseille", evitando assim uma deslocação desnecessária.
Notas importantes:
1- Os documentos estrangeiros (no caso de não serem em língua francesa) devem ser traduzidos e devidamente autenticados com a apostilha de Haia ou por uma representação diplomática de um estado da União Europeia.
2- Os casamentos celebrados entre portugueses, não precedidos de Processo Preliminar aberto no Consulado, ficam submetidos ao regime imperativo da separação de bens até 29 de janeiro de 2019, não sendo necessária, para estes casos, a apresentação da Convenção antenupcial se houver.
3- A partir do 01 de outubro de 2019, o instituto do prazo internupcial já não deverá ser considerado na abertura dos processos de casamento.