Cartão de Cidadão
O Cartão de Cidadão é um documento de cidadania.
A obtenção do Cartão de Cidadão é obrigatória para todos os cidadãos nacionais, residentes em Portugal ou no estrangeiro, a partir do 20.º dia após o registo do nascimento.
Funcionalidades
Atualmente, o Cartão de Cidadão possui as seguintes funcionalidades:
- Autenticação Internet - O Cartão possibilita a autenticação em sites na Internet, utilizando para isso o certificado digital de autenticação presente no chip do cartão;
- Assinatura eletrónica qualificada - O cartão possibilita, por exemplo, a assinatura eletrónica qualificada de documentos e e-mail;
- Armazenamento de notas pessoais do cidadão - O cartão dispõe de um espaço no chip que permite o armazenamento livre de informação (texto) - espaço disponível limitado. Pode, por exemplo, servir para o cidadão armazenar contactos de emergência, etc.;
- Verificação de impressão digital - Trata-se de uma funcionalidade que permite a verificação presencial do titular do documento. O Cartão de Cidadão possui uma aplicação que compara a leitura recolhida no momento de uma impressão digital do cidadão com os dados da impressão digital existentes no cartão. Ao realizar a operação de comparação no chip, garante-se a total confidencialidade das impressões digitais do cidadão, que em instante algum são transmitidas para fora do chip. Este serviço está disponível, em primeira instância, aos serviços de identificação da Administração Pública
Pedido de Cartão de Cidadão (Presencial)
Como pedir ?
Presencialmente, efetuando um agendamento online.
Documentos necessários:
- Menor de 12 anos, que apresente o seu bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão junto dos Serviços competentes, terá de ser acompanhado por familiar maior (de preferência pai ou mãe), identificado com bilhete de identidade, Cartão de Cidadão ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular;
- Menor de 12 anos, que não apresente bilhete de identidade (1ª vez, perda ou roubo) ou Cartão de Cidadão (perda ou roubo) junto dos Serviços competentes, terá de ser acompanhado:
- por familiar maior (pai, mãe, irmãos ou avós), identificado com o bilhete de identidade, Cartão de Cidadão ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular;
- ou por um terceiro, identificado com bilhete de identidade, Cartão de Cidadão ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular e com documento que comprove a sua qualidade de quem, nos termos legais, exerce o poder paternal.
- Maior de 12 anos, apresenta o seu último bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão
junto dos Serviços competentes;
- Maior de 12 anos que não apresente bilhete de identidade (1ª vez, perda ou
roubo) nos Serviços competentes, terá de:
- juntar documento complementar do próprio (bilhete de identidade estrangeiro, Cartão de Cidadão, carta de condução, passaporte ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular);
- ou juntar dois documentos originais (bilhete de identidade, Cartão de Cidadão, carta de condução, passaporte ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular) de familiares maiores (pai, mãe, filhos, irmãos, avós ou cônjuge);
- ou fazer-se acompanhar por um familiar maior (pai, mãe, irmãos, avós ou cônjuge), identificado com bilhete de identidade, Cartão de Cidadão, ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular;
- ou fazer-se acompanhar por duas testemunhas, identificadas com bilhete de identidade, Cartão de Cidadão ou documento de inscrição no Posto/Secção Consular.
- Interdito ou inabilitado por anomalia psíquica, que apresente ou não bilhete de identidade ou Cartão de Cidadão junto dos Serviços competentes, terá de ser acompanhado por 3º identificado com bilhete de identidade, Cartão de Cidadão, documento de inscrição no Posto/Secção Consular e com documento que comprove a sua qualidade de quem, nos termos legais, exerce a tutela ou curatela.
Pedido de Cartão de Cidadão (Online)
A renovação online do Cartão de Cidadão só está disponível para os cidadãos portugueses com idade igual ou superior a 25 anos, por motivo de:
- fim da validade do cartão (para Cartões de Cidadão pedidos até final de setembro de 2017 e emitidos com validade original de cinco anos);
- perda, destruição, roubo ou furto do cartão (mantém a validade do cartão a ser substituído).
A renovação online do Cartão de Cidadão só é possível nos casos em que houve recolha de impressões digitais no pedido anterior.
Para realizar o serviço tem de fazer autenticação com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão. Veja como renovar online neste vídeo.
Entrega
Para o levantamento do Cartão de Cidadão não é necessário agendamento prévio e este deve ser levantado pelo titular no prazo máximo de um ano. Passado este prazo sem ser levantado, será destruído.
O Cartão de Cidadão pode ser levantado por uma terceira pessoa. Neste caso, a assinatura digital não será ativada.
A identificação da terceira pessoa deve ser indicada e identificado no ato do pedido do cartão.
Caso não seja possível indicar e identificar a terceira pessoa no ato do pedido do cartão, poderá ainda ser identificado no ato do levantamento, devendo apresentar a devida autorização do cidadão requerente preenchendo este formulário.
Os legítimos representantes dos menores ou dos cidadãos com necessidades especiais de acompanhantes podem levantar o CC do cidadão representado desde que o requeiram ao balcão do CC, sem que seja necessária a apresentação de documentação que certifique a sua legitimidade para o ato, excetuados os casos em que essa representação ainda não seja do conhecimento dos serviços, como por exemplo, uma atribuição recente de representação poderá não ser imediatamente comunicada aos serviços de identificação civil, pelo que se sugere, nestas circunstâncias, a apresentação, pelo representante do cidadão, de documento comprovativo.
Nota: A ativação da assinatura eletrónica só é acessível a cidadãos que tenham completado 16 anos de vida, não pode ser ativada para cidadãos com necessidades especiais de acompanhantes e não é ativada quando o CC é entregue a terceira pessoa.
Alteração de morada
Para alterar a morada deve o titular dirigir-se ao Consulado com o Cartão do Cidadão e justificativo de domicílio.
O processo de alteração de morada é de duas fases:
1. O utente efetua o pedido presencialmente no Posto Consular munido do Cartão de Cidadão válido.
2. Após receber a carta PIN na sua nova morada (entre 2 ou 3 semanas) deverá dirigir-se novamente ao Posto consular para confirmar o processo, com os seguintes documentos:
• Cartão de cidadão
O pedido de alteração de morada no CC tem um custo de 3€.
Nota: Pode efetuar a alteração da morada pela internet gratuitamente através do serviço eletrónico disponibilizado pelo site ePortugal.
2ª Via dos Códigos Pin
Se perdeu a carta ou se esqueceu dos códigos PIN do Cartão de Cidadão e pediu ou renovou o Cartão de Cidadão depois de 16 de abril de 2018 pode pedir novos códigos PIN aqui.
A única alternativa à informação supra será renovar o Cartão de Cidadão.
Validade
O prazo geral de validade do Cartão de Cidadão é de 10 anos. Para cidadãos nacionais com idade inferior a 25 anos, o Cartão de Cidadão tem um prazo de validade de 5 anos.
Cancelar o Cartão de Cidadão
Deve cancelar o Cartão de Cidadão em casos de perda, destruição, roubo ou furto e deve fazê-lo no prazo de 10 dias após esse sucedido.
Saiba onde e como cancelar o Cartão de Cidadão no portal de serviços públicos ePortugal.